sexta-feira, 21 agosto , 2026

Laguna: Mauro Candemil tem pedido de candidatura negado pela Justiça Eleitoral

O atual prefeito de Laguna e candidato à reeleição, Mauro Vargas Candemil (MDB), teve o registro de sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral. O pedido foi indeferido nesta sexta-feira (23), pela juíza Eleitoral Elaine Cristina de Souza Freitas.

O pedido de impugnação da candidatura do atual chefe do poder Executivo da Cidade Juliana foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação A mudança que Laguna quer (DEM/Republicanos). Segundo as ações, o candidato está com os direitos políticos suspensos em razão das contas julgadas irregulares, quando foi secretário da extinta Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Laguna.

Candemil foi mencionado em uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por hipotéticas irregularidades no processo licitatório e no contrato referente à obra da Escola Álvaro Catão, em Imbituba. O fato ocorreu em 2008. Na época, um fiscal e a empresa contratada foram citados no processo, que corre desde 2015 e teve decisão definitiva em 2017.

Em sua decisão, a magistrada rebateu as alegações da defesa de Candemil, que alegou que não houve dolo. “Vale ressaltar, como bem pontuou o representante do Ministério Público Eleitoral, que não cabe à Justiça Eleitoral, analisar eventuais acertos, desacertos e, tampouco, qualquer outra causa de nulidade processual com relação ao processo de Prestação de Contas. […] Resta valendo o trânsito em julgado da decisão que rejeitou as contas do candidato, de modo que o requisito ‘decisão irrecorrível do órgão competente’, encontra-se devidamente preenchido”, destacou.

A magistrada ainda observou em sua decisão. “De uma breve análise processual, verifica-se que, no processo de Prestação de Contas em trâmite perante o TCE/SC, o candidato aqui impugnado fora pessoalmente intimado da decisão final, não havendo que se falar em qualquer prejuízo. Ainda, tem-se que o advogado o qual este alega que não fora intimado, encontra-se devidamente cadastrado naqueles autos, de modo que aqui não se pode afirmar, com certeza, de que este não teve ciência da decisão, ainda mais porque, anteriormente a ela, já peticionava no processo”, pontuou.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por meio de seu advogado de defesa afirmou que entrará com recurso para tentar reverter a decisão da Justiça Eleitoral da Cidade Juliana. Já o registro do candidato a vice-prefeito da chapa, Marcos Aurélio Barzan, foi considerado apto.

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